Leandro Lima / CRECI-PR F-18.807 / CNAI 5.746

07 Ago 2018

Condomínio de Casas/Sobrados Geminados ou não

Para evitar dor de cabeça e problemas futuros, é necessário constituir o condomínio edilício de unidades autônomas de acordo com a Lei 4.591/64

CONDOMÍNIO DE CASAS/SOBRADOS GEMINADAS ou NÃO

Para evitar dor de cabeça e problemas futuros, é necessário constituir o condomínio edilício de unidades autônomas de acordo com a Lei 4.591/64

NO CASO DE MAIS DE UM PROPRIETÁRIO DO LOTE
A convivência entre vizinhos não é fácil. Ainda mais quando se divide o mesmo lote, no caso de mais de uma casa no mesmo lote. Mas é possível separar o imóvel - mesmo aqueles em que não há possibilidade de divisão do lote na prefeitura. Podemos deixar cada unidade com matrícula individual no Cartório de Registro de Imóveis. Para evitar dor de cabeça e problemas futuros, é necessário constituir o condomínio edilício de unidades autônomas de acordo com a Lei 4.591/64.
Caso os proprietários ou o construtor não tenham construído ainda sobre o lote (terreno sem construção) deve-se aprovar o projeto arquitetônico de duas ou mais unidades na Prefeitura Municipal para a liberação dos alvarás de construção de cada casa/unidade. Após o projeto aprovado, deve-se fazer o condomínio por incorporação, dividindo a execução ou instituição das unidades em etapas, sendo cada etapa a conclusão de cada unidade. Isso faz com que cada co-proprietário possa executar a sua residência a seu tempo, não sendo necessários os proprietários fazerem todas as unidades ao mesmo tempo.

NO CASO DE CONSTRUTOR QUE FAZ PARA VENDER
Assim, o construtor não precisa gastar todo o seu dinheiro com o empreendimento, pois ele poderá concluir a primeira unidade e vendê-la, e com a venda da primeira unidade se capitalizar para fazer as demais unidades. Após a conclusão de cada unidade pede-se a vistoria de Prefeitura que emitirá o Certificado de Conclusão de Obras. Com esse documento em mãos, é possível tirar a Certidão Negativa de Débitos Previdenciários da Obra na Receita Federal com posterior averbação da mesma no Cartório de Registro de Imóveis. Após isso, é possível fazer a instituição parcial e abrir matrícula individual da unidade.

O registro da incorporação do condomínio já individualiza a fração de cada unidade de forma isolada, sendo possível fazer a atribuição ou a alienação individual de cada parte do lote.

Caso os proprietários ou construtor já tenham construído todas as unidades deverão, já com o projeto aprovado de todas as unidades, além do Certificado de Conclusão de Obras e Certidão Negativa de Débitos da Obra, fazer o condomínio por instituição com a averbação de todas as obras.

 

AUTOR DA NOTÍCIA

Leandro Lima / (45) 99900-2300 Técnico em Transações Imobiliárias e Corretor de Imóveis EXITUM, com grande experiência no ramo de venda e regularização de documentos de imóveis em Cascavel e região. Imóvel legalizado é valorizado.

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